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O DIREITO DE EXISTIR

Atualizado: há 2 dias


No contexto crucial da COP16 sobre Biodiversidade, o Grupo de Trabalho Internacional para a Proteção dos Povos Indígenas em Isolamento e Contato Inicial (PIACI) faz um convite caloroso às organizações de todo o mundo para que se unam à nossa voz em defesa dos Povos Indígenas em Isolamento e Contato Inicial (PIACI). Assine esta petição e vamos trabalhar juntos para garantir que os governos incluam as PIACI em suas Estratégias e Planos de Ação Nacionais de Biodiversidade.


As assinaturas das organizações são vitais para garantir a sobrevivência e os direitos desses povos ameaçados.



Um apelo para a inclusão dos Povos Indígenas em Isolamento em suas Estratégias Nacionais de Biodiversidade e Planos de Ação na COP16 sobre Biodiversidade


O Grupo de Trabalho Internacional para a Proteção dos Povos Indígenas em Isolamento e Contato Inicial (GTI-PIACI), como uma iniciativa colaborativa de 21 organizações indígenas e aliadas da América do Sul, dirige-se aos chefes de estado e à sociedade civil em geral presentes na COP16 e os convoca a reconhecer a existência de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC, sigla em português) na Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Venezuela e Suriname. Esse reconhecimento é o primeiro passo para promover os direitos fundamentais desses povos, garantindo sua autodeterminação e seus territórios, em essência o Direito de Existir como sujeitos de direitos.


Em oito países da América do Sul, o GTI-PIACI contabiliza um total de 189 registros de povos indígenas isolados. Desse total, 128 registros ainda não foram reconhecidos pelos Estados e, portanto, estão expostos a todos os tipos de vulnerabilidades e falta de medidas de proteção. 


Neste momento em que estamos reunidos na Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP 16 / COP-MOP 11 / NP-MOP 5), é urgente lembrar que os Povos Indígenas Isolados (PIA) são os últimos guardiões do planeta que estabelecem uma relação intrínseca, interdependente e harmônica com a biodiversidade em seu sentido mais pleno. São povos indígenas, grupos ou partes de grupos que optaram por não estabelecer relações permanentes e/ou contínuas com a sociedade envolvente. Os PIA sobrevivem exclusivamente dos recursos materiais e imateriais existentes no meio ambiente, fato que os leva a alcançar padrões de vida compatíveis com a manutenção da diversidade biológica.

Os Povos Indígenas de Recente Contato (PIRC) são povos que viviam isolados e que, por fatores externos ou por decisão própria, entraram em contato com a população majoritária. A garantia de seus direitos é baseada em abordagens diferenciadas que levam em conta sua condição de vulnerabilidade.


O GTI-PIACI e todas as organizações indígenas, ambientalistas e indigenistas que subscrevem esta carta (PELO DIREITO DE EXISTIR) exigem que os Estados considerem a proteção dos PIIRC e de seus territórios sob as categorias de proteção mais garantidas em suas Estratégias e Planos de Ação Nacionais de Biodiversidade, de acordo com os compromissos de avançar nesses instrumentos normativos assumidos no Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal de dezembro de 2022 (CBD/COP/15/L.25).


O reconhecimento, a defesa e a constituição de territórios para as PIIRC são fundamentais para garantir a subsistência desses povos, a conservação de extensas florestas em pé, a manutenção da biodiversidade, bem como para o equilíbrio climático do planeta Terra e a qualidade de vida de todos os seus habitantes. Cabe aos Estados reconhecer o status de isolamento e de Recente Contato dos PIIRC como uma prerrogativa de sua autodeterminação. Esse reconhecimento implica a implementação dos marcos normativos internacionais de proteção já estabelecidos, incluindo a definição integral e intangível de seus territórios.


A Convenção sobre Diversidade Biológica afirma: “de acordo com a legislação nacional, (a Convenção) respeitará, preservará e manterá o conhecimento, as inovações e as práticas das comunidades indígenas e locais que tenham estilos de vida relevantes para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica e promoverá sua aplicação mais ampla com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas e incentivará a repartição dos benefícios decorrentes desse conhecimento, inovações e práticas” (Artigo 8 j). Assim, a diversidade biológica não é simplesmente um conceito que pertence ao mundo natural. É também uma construção cultural e social, especialmente para os PIIRC que estão em harmonia com ela há centenas de anos.


O Artigo 10 c da Convenção exige que cada Parte “proteja e incentive o uso tradicional de recursos biológicos de acordo com práticas culturais compatíveis com os requisitos de conservação ou uso sustentável” e “apoie as populações locais para que desenvolvam e implementem ações de restauração em áreas degradadas onde a diversidade biológica tenha sido reduzida”. (Artigo 10 d)


O Artigo 17 também recomenda que as Partes incentivem a troca de informações sobre o conhecimento das comunidades tradicionais e o Artigo 18 pede o desenvolvimento de abordagens cooperativas para o desenvolvimento de tecnologias, incluindo tecnologias tradicionais e indígenas.


Recomendamos que os Estados e as iniciativas de direito privado, sejam elas com ou sem fins lucrativos:


  1. Reconheçam a existência de Povos Indígenas em Isolamento em todos os países com registros desses povos na América do Sul, tendo como princípios orientadores o não contato, a prevenção e a intangibilidade de seus territórios.

  2. Iniciar processos para a formulação participativa de políticas de proteção aos Povos Indígenas de Recente Contato que levem em conta, em todos os casos, sua situação de especial vulnerabilidade diante do contato. 

  3. Identificar e reconhecer os territórios tradicionais ou com a presença de PIIRC, conforme estabelecido no Artigo 26 da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), garantindo a propriedade coletiva, a segurança, a intangibilidade jurídica e a conservação desses territórios de acordo com as normas internacionais de direitos humanos dos Povos Indígenas, consultando e implementando com eles modelos interculturais de proteção, monitoramento, vigilância e controle territorial nessas áreas.

  4. Suspender as atividades economicas existentes e não autorizar futuras atividades em seus territórios ancestrais. Respeitar o fato de que, como Povos Indígenas em Isolamento, há uma presunção de não consentimento para qualquer atividade que invada seu território. Aplicar a presunção de interesse primordial na proteção da sobrevivência física e cultural dos Povos Indígenas Isolados na análise, interpretação e harmonização com outros direitos e interesses.

  5. Reafirmar nosso compromisso de adotar legislação específica para a proteção das  PIIRC com consulta, consentimento e participação dos Povos Indígenas, conforme estabelecido no Artigo 19 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).

  6. Estabelecer ações de coordenação internacional em áreas de fronteira com a presença de  PIIRC para articular mecanismos eficazes de proteção territorial, em consulta e com o consentimento dos Povos Indígenas e regionais adjacentes. Garantir corredores de conectividade territorial para salvaguardar seus territórios ancestrais, garantir seu bem-estar e preservar seu modo de vida tradicional além das fronteiras.

  7. Estabelecer barreiras de controle sanitário e assegurar que a saúde das populações indígenas e das populações vizinhas aos territórios da PIIRC seja garantida.  Devido à vulnerabilidade particular dos povos isolados ao contato, inclua uma zona de amortecimento para prevenção e contenção, bem como estabeleça cordões sanitários e outras medidas de vigilância e cuidados epidemiológicos para o benefício da população vizinha.

  8. Salvaguardar os direitos dos Defensores Ambientais e os direitos dos Povos Indígenas, implementando políticas públicas que previnam ataques contra eles e garantam a responsabilização nesse sentido.

  9. Ratificar e implementar efetivamente o Protocolo de Escazú.


Continuamos à sua disposição para fornecer todo o apoio necessário, tanto do GTI-PIACI quanto de nossa rede de aliados, para a implementação dessas recomendações. Temos o compromisso de colaborar no que for necessário para garantir o sucesso desse projeto.

Não deixe que o futuro deles desapareça! Assine agora e faça parte da mudança.



Conheça as organizações signatárias


Organizações membros do GTI - PIACI

Asociación Interétnica de desarrollo de la Selva Peruana - AIDESEP 

Amazon Conservation Team - ACT 

Centro de Estudios Jurídicos e Investigación Social - CEJIS 

Central de Comunidades Indígena Tacana II del Río Madre de Dios - CITRMD

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB 

Consejo Machiguenga del Río Urubamba - COMARU

Centro de Trabalho Indigenista - CTI 

Equipe de Apoio aos Povos Indígenas Livres - EAPIL/CIMI

Federación Nativa del Río Madre de Dios y Afluentes - FENAMAD

Fondo Ecuatoriano Populorum Progressio - FEPP 

Iniciativa Amotocodie - IA

Instituto Maira

Land Is Life - LIL

Organization of Indigenous People of Suriname - OIS

Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - OPI

Organización de los Pueblos Indígenas de la Amazonia Colombiana - OPIAC 

Organización Payipie Ichadie Totobiegosode - OPIT 

Organización Regional Aidesep Ucayali - ORAU

Organización Regional De Pueblos Indígenas De Amazonas - ORPIA

Organización Regional de Pueblos Indígenas del Oriente - ORPIO 

Grupo de Trabajo Socioambiental de la Amazonía - Wataniba


Organizações parceiras



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